Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as vantagens da abordagem de DLBC

2017-12-18

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) adotou um parecer exploratório, a 7 de dezembro, sobre as vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) para o desenvolvimento local e rural integrado. O CESE considera que o DLBC pode ser muito benéfico enquanto instrumento europeu eficaz para promover o desenvolvimento local.

O CESE recomenda o seguinte:

  • Definir uma visão clara da aplicação obrigatória, através de diferentes fundos, do DLBC na União Europeia, velando pela adoção da abordagem de DLBC em todos os tipos de territórios: rurais (incluindo regiões remotas, de montanha e insulares), urbanos e costeiros.
  • Instar a Comissão Europeia a explorar e analisar em profundidade a possibilidade de criar um fundo de reserva para o DLBC a nível da UE. Sem prejuízo do que precede, a Comissão Europeia terá de garantir que todos os Estados-Membros dispõem de um fundo a nível nacional consagrado ao desenvolvimento local de base comunitária (Fundo DLBC) para o qual contribuam os quatro Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEADER, FEDER, FSE e FEAMP).
  • Definir um quadro harmonizado para todos os FEEI e estipular regras simples para a implementação do Fundo DLBC a nível da UE.
  • Reconhecer que o DLBC, que representa um reforço do método LEADER, proporciona aos Estados-Membros uma oportunidade única para desenvolverem as suas regiões de forma mais inclusiva, sustentável e integrada, em parceria com as partes interessadas a nível local. Para se alcançar um maior impacto, cabe disponibilizar meios financeiros suficientes para a aplicação do DLBC no período de programação de 2021-2027. Para tal, o CESE exorta a Comissão Europeia a impor aos Estados-Membros a obrigação de afetarem pelo menos 15% do orçamento de cada fundo dos FEEI ao Fundo DLBC, que também deverá ser alimentado com recursos nacionais.
  • Evitar interrupções entre os períodos de programação e garantir que o período de 2021-2027 se inicia em melhores condições.
  • Simplificar significativamente o enquadramento jurídico do desenvolvimento local de base comunitária, os procedimentos de aplicação e o modelo para o período de programação de 2021-2027.
  • Promover um diálogo mais estreito entre todos os intervenientes no DLBC a nível europeu, nacional, regional e local nos preparativos para o próximo período de programação, a fim de gerar confiança e aplicar uma abordagem integrada do DLBC multifundos.
  • Promover o desenvolvimento contínuo das capacidades de todos os intervenientes no desenvolvimento local de base comunitária (autoridades, GAL, LEADER e redes rurais, organismos de pagamento, etc.) no que respeita à implementação do DLBC multifundos.
  • Tirar partido do potencial das soluções informáticas para simplificar e automatizar a recolha de dados a nível nacional e local.
  • Utilizar uma abordagem participativa para manter as estratégias de desenvolvimento local em consonância com a evolução das condições de vida e de trabalho (coesão social, migração, agrupamentos regionais, economia verde, alterações climáticas, soluções inteligentes, tecnologia, entre outras), adaptando-as em conformidade, e tirar partido da revolução das novas tecnologias e da informática.
  • É importante que as realizações dos GAL sejam visíveis e bem demonstradas, que seja efetuada uma avaliação contínua da aplicação das estratégias de desenvolvimento local e que se abandone a ênfase nos mecanismos de controlo da elegibilidade em prol da consecução de resultados e da avaliação do desempenho e dos impactos a longo prazo.
  • O CESE recomenda que se recolham dados sobre os projetos-piloto bem-sucedidos e que se organizem campanhas de informação e de incentivo para difundir a sua utilização.

O Parecer Exploratório NAT/724 sobre as vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária para o desenvolvimento local e rural integrado encontra-se em anexo.


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.





[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]