Jun. 2005
O regulamento de apoio ao Desenvolvimento Rural mereceu um acordo político por unanimidade no «Conselho de Agricultura e Pesca» do passado dia 20 de Junho.
Fernand Boden, presidente em exercício do «Conselho Agricultura e Pesca», declarou que se atingiram as principais prioridades da presidência Luxemburguesa e manifestou-se orgulhoso por, após a situação difícil vivida no último Conselho Europeu, «a Europa ser ainda capaz de tomar decisões importantes, dando provas de solidariedade e compreensão mútua».
A Comissária europeia, Mariann Fischer-Boel, sublinhou a importância da decisão: «Este acordo põe em prática a Estratégia de Lisboa, nas zonas rurais. A defesa do emprego e da competitividade não diz respeito apenas às zonas urbanas».
Relembra-se que a implementação da Política Agrícola Comum para o período de programação financeira 2007-2013, se realiza através de dois instrumentos financeiros: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER).
O Conselho chegou, por unanimidade, a acordo político sobre um novo regulamento-quadro para a implementação da política de desenvolvimento rural durante o período de 2007 a 2013 que cria um Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (11495/04). Este acordo político foi alcançado com base num compromisso (8481/1/05) apresentado pela Presidência às delegações e alterado durante a sessão, que a Comissão subscreveu. Ao acordo foram anexadas declarações.
O acordo político alcançado no Conselho não prejudica o acordo sobre as perspectivas financeiras para o período que medeia entre 2007 e 2013. Por conseguinte, na expectativa deste acordo, o montante do orçamento proposto para o período de 2007-2013 continua a ser de 88,75 mil milhões de euros.
As principais alterações introduzidas na proposta inicial foram as seguintes:
- Taxas mínimas de financiamento por eixo: estas taxas exprimem a percentagem mínima comunitária em função de cada eixo de desenvolvimento rural. A taxa foi fixada em 10%, em vez de 15%, no que respeita a melhoria da competitividade e da florestação (eixo 1) e às medidas de diversificação (eixo 3), mantendo-se em 25% para o eixo 2 (gestão do espaço rural). Relativamente aos programas nos Departamentos Ultramarinos Franceses, a taxa para o eixo 2 foi fixada em 10%.
- O eixo LEADER mantém-se em 5% da programação comunitária. Todavia, em relação aos 10 novos Estados-Membros, a percentagem da contribuição total do Fundo foi fixada em 2,5%, em média.
- Foi suprimida a reserva LEADER de 3% do orçamento relativo ao desenvolvimento rural prevista para o final da programação (2011-2013).
- Quanto à dimensão das empresas elegíveis para as ajudas relativas à transformação e comercialização dos produtos agrícolas e florestais, o apoio é limitado às micro-empresas no caso da produção silvícola. No que respeita às medidas com valor acrescentado para os produtos agrícolas e florestais, o apoio é fixado numa taxa máxima e limitado às micro, pequenas e médias empresas. Não foi fixado qualquer limite ao apoio em relação aos territórios dos Açores, Madeira, Ilhas Canárias, Departamentos Ultramarinos Franceses e Ilhas Menores do Mar Egeu. A taxa máxima da ajuda foi reduzida para metade em relação às empresas que empregam menos de 750 pessoas ou cujo volume de negócios é inferior a 200 milhões de euros.
- Apresentação de um relatório anual dos Estados-Membros e da Comissão: a frequência desses relatórios passará a ser bienal e a sua apresentação terá início em 2010 (em vez de 2008 e 2009). Está previsto um último relatório para 2014, ou seja, um total de 3 relatórios.
- O premio de instalação para os jovens agricultores passa de 40 000 para 55 000 euros. O período de tolerância concedido aos jovens agricultores para se adaptarem às normas comunitárias foi fixado em 36 meses.
- O imposto sobre o valor acrescentado não recuperável é elegível para a contribuição do Fundo quando for definitivamente suportado pelo seu beneficiário.
- A repartição anual dos recursos dos Fundo pelos Estados-Membros tem em conta, entre outros elementos, situações específicas e necessidades baseadas em critérios objectivos.
- As taxas de apoio nas regiões ultraperiféricas e nas zonas desfavorecidas foram aumentadas, de um modo geral.
- Zonas desfavorecidas: em 2010, a Comissão apresentará um relatório e propostas sobre o futuro sistema de pagamento e a delimitação das zonas desfavorecidas. Ate lá, continuará a ser aplicado o disposto no Regulamento 1257/1999. A proposta previa uma alteração dos critérios existentes para as zonas desfavorecidas, baseada na produtividade dos solos e nas condições climáticas.
- A intensidade da ajuda à florestação foi aumentada para 70% fora das zonas desfavorecidas (+30%), 80% nas zonas desfavorecidas (+30%) e 85% nas regiões ultraperiféricas (+10%). Alem disso, o montante máximo para as perdas de rendimento passou para 700 €/ha.
- As medidas transitórias a favor da agricultura de semi-subsistência e dos agrupamentos de produtores foram prorrogadas até ao final de 2013, em vez de 2008.
extraído do comunicado do Conselho
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