2016-11-29
A Resolução sobre a forma como a PAC pode melhorar a criação de emprego nas zonas rurais foi adotada, a 27 de outubro de 2016, pelo Parlamento Europeu. Na génese deste documento está o Relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os respetivos pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.
Manter os dois pilares da PAC
Entre um conjunto de 33 considerandos, a resolução reconhece nomeadamente ser «crucial manter os dois pilares da PAC, uma vez que o primeiro pilar impede o despovoamento de pequenas explorações e das explorações familiares e mantém postos de trabalho no sector agrícola, enquanto o segundo pilar garante a criação de emprego noutros sectores, como o turismo, a transformação de produtos alimentares e outros setores afins». Não só isso, como também releva que «o futuro das zonas rurais não depende exclusivamente do desenvolvimento do sector agrícola, mas está também relacionado com a diversificação e a manutenção de outras atividades económicas, como a silvicultura, o artesanato, o desenvolvimento das pequenas e médias empresas e das capacidades de produção integrada, o turismo rural, recreativo, educativo e desportivo (por exemplo, a equitação), a utilização sustentável dos recursos agrícolas e florestais (incluindo os desperdícios) para produzir energias renováveis ou materiais biológicos e produtos resultantes de processos ecológicos; que são necessárias políticas descentralizadas e integradas a nível local relacionadas com aspetos socioeconómicos, da identidade e da cultura rurais, visando um verdadeiro sistema territorial, procurando sinergias e partindo dos recursos rurais através de abordagens coletivas e intersectoriais, designadamente, a utilização de outros fundos comunitários para estimular o desenvolvimento rural e o emprego, garantindo, em simultâneo, a infraestrutura rural».
Posto isto, no quadro da atual PAC, a resolução enuncia um conjunto de 78 artigos, instando, desde já, todos os Estados-Membros a darem aos seus jovens agricultores perspetivas a longo prazo que permitam fazer face ao despovoamento das zonas rurais, e apelando também a uma repartição mais equitativa dos pagamentos da PAC aos pequenos agricultores, rompendo com a tendência que quer que a grande maioria dos pagamentos diretos da PAC se destina às explorações mais ricas.
Reforço da abordagem LEADER/CLLD e maior autonomia para os GAL
No que respeita ao LEADER, a resolução integrou duas das três recomendações constantes no Relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros. Assim, o artigo 54 «considera que as abordagens ascendentes ao desenvolvimento local do tipo LEADER/CLLD já mostraram a sua eficácia, não só em termos de empregos criados, mas também dos baixos níveis de despesas públicas por emprego gerado, e devem ser, por isso, reforçadas, promovidas e aplicadas em todos os Estados-Membros através de abordagens multifundos e do reforço do papel dos órgãos de poder local e regional; salienta, em particular, o papel dos responsáveis dos Grupos de Ação Local (GAL), enquanto apoio técnico e de serviços para as iniciativas destinadas ao lançamento de projetos que visam promover o emprego; solicita que os GAL possam beneficiar da mais ampla autonomia possível por forma a maximizar a sua eficácia; considera ainda que devem ser tomadas medidas para assegurar uma participação significativa dos parceiros sociais e insta a Comissão a apresentar modelos de boas práticas no que respeita aos projetos transnacionais LEADER II». O último artigo da resolução «solicita às autoridades relevantes, a nível nacional, regional e local, que incentivem a participação de mulheres em grupos de ação local, bem como o desenvolvimento de parcerias locais, no quadro do programa LEADER, e ainda que garantam uma participação equilibrada de homens e mulheres nos respetivos conselhos de administração».
De referir que a resolução não contemplou uma das sugestões da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais que exortava os Estados-Membros a afetar recursos adequados ao programa LEADER, tendo em conta o seu êxito reconhecido na criação de emprego nas zonas rurais.
A resolução completa, o relatório e os respetivos pareceres podem ser consultados em anexo.
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