CESE subscreve a Metodologia LEADER

2011-12-22

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) reconhece que, nos últimos 20 anos, a metodologia LEADER deu provas da sua viabilidade, subscrevendo o seu alargamento a outros fundos da União Europeia destinados às zonas rurais.

No Parecer sobre o «LEADER como instrumento para o Desenvolvimento Local», publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a 22.12.2011,

«o CESE subscreve a abordagem LEADER e o seu alargamento, em forma de parcerias ascendentes, a outros fundos da UE destinados às zonas rurais e recomenda expressamente que se utilize esta mesma abordagem, sob outra designação, nas zonas urbanas, a fim de levar a bom termo as estratégias de desenvolvimento e de investimento».

Para o período após 2013, o CESE propõe uma abordagem global do desenvolvimento local das zonas rurais, que reúna num orçamento único os recursos dos vários fundos e assentando na possibilidade de recorrer ao FEADER, ao FEDER, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu das Pescas e ao Fundo Social Europeu, segundo um procedimento simplificado e sem encargos administrativos suplementares.

Por outro lado, o CESE propõe a aprovação de uma definição uniforme de «zona rural», utilizando uma abordagem integrada na elaboração de estratégias de desenvolvimento local, e a utilização da abordagem LEADER como modelo mais adequado para o estabelecimento e o funcionamento de parcerias ascendentes.

O CESE recomenda também o financiamento para a elaboração e a execução de estratégias de desenvolvimento integradas, mobilizando as capacidades e as competências das parcerias locais, e uma definição inequívoca e cuidadosa dos conflitos de interesses para os membros dos Grupos de Ação Local (GAL).

No Parecer defende-se uma redução considerável da carga administrativa, nomeadamente para os projetos de pequena dimensão e a inclusão do LEADER no processo de simplificação, permitindo agir com mais flexibilidade e introduzir inovações nas regiões.

Neste sentido, o CESE recomenda «a utilização em grande escala de um sistema de funcionamento europeu por adiantamentos ou de um financiamento contínuo» e que «se volte, mediante um «processo de aprendizagem» à fase em que a Abordagem LEADER era considerada um laboratório, estribando-se na experiência adquirida ao longo dos 20 anos da sua aplicação e da implementação das iniciativas comunitárias nas zonas rurais - uma experiência incontestavelmente positiva».

Recordando a origem da Abordagem LEADER - lançada em 1991, como uma iniciativa comunitária -, contando atualmente mais de 2.200 GAL a operar na UE, o CESE considera que «enquanto instrumento de financiamento e como abordagem, o LEADER goza de popularidade nas zonas rurais, e não só junto dos membros dos GAL, mas sobretudo dos municípios e de outras entidades ativas no território das comunidades rurais.

O CESE assinala ainda que »os GAL permitiram criar uma capacidade administrativa à altura de distribuir com toda a transparência ao nível local os recurso financeiros da UE» e que «no atual contexto de crise económica, estes órgãos locais intermediários poderão ser eficazes, graças ao seu carácter flexível, na melhoria das condições de emprego ao nível local».

«Graças ao LEADER» - refere o Parecer - «foi possível começar a estabelecer nas zonas rurais parcerias entre os setores público e privado», melhorando, além disso, «sensivelmente a capacidade de absorção dos fundos europeus».

O CESE defende que «não obstante as críticas recebidas do Tribunal de Contas da União Europeia, a aplicação da abordagem LEADER tem surtido resultados concretos e é inteiramente consentânea com a política da UE por ser eficaz, desencadear uma evolução positiva, ter objetos específicos, ser exaustiva e transparente».

O CESE recomenda que «a Abordagem LEADER continue a integrar a PAC e que permita igualmente o recursos aos fundos no âmbito das políticas de coesão e do ambiente» e «que se mobilize maia meios financeiros através da Abordagem LEADER, e não apenas aqueles que relevam dos futuros programas de desenvolvimento rural».

O Parecer sublinha que «a cooperação interterritorial e transnacional entre os GAL é fundamental para a aplicação da abordagem LEADER», acrescentando que «nos últimos 20 anos, não se tem reconhecido o justo valor do impacto altamente benéfico deste método na concretização da cooperação e de parcerias inter-regionais e internacionais».

Concluindo, o CESE defende que «o principio que subjaz ao método LEADER seja plicado também, embora separadamente e de forma distinta, às zonas urbanas», recomendando «a interação e a integração da antiga iniciativa comunitária URBAN, do programa LIFE e de outros programas que aplicam os princípios que subjazem á abordagem LEADER, a fim de aumentar o valor acrescentado total.»

Finalmente, o Parecer do CESE - elaborado por Roman HAKEN - diz que «poder-se-ia aplicar a Abordagem LEADER às zonas urbanas mediante a criação de uma parceria para uma dada zona urbana sub-regional, com base em critérios predefinidos, como acontece atualmente nas zonas rurais».


Terra Viva 2019


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A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019.

ELARD

 

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A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019.

54 Projetos LEADER 2014-2020

 
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Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra.

Cooperação LEADER


Edição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional.






Receitas e Sabores dos Territórios Rurais

 

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O livro “Receitas e Sabores dos Territórios Rurais”, editado pela Federação Minha Terra, compila e ilustra 245 receitas da gastronomia local de 40 territórios rurais, do Entre Douro e Minho ao Algarve.





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