Jul. 2004
Desenvolvimento rural: os programas da nova geração serão mais bem concebidos, mais ambiciosos e mais simples
A Comissão adoptou uma proposta tendente a reforçar a política de desenvolvimento rural da UE e a simplificar consideravelmente a sua execução. Indo ao encontro da exigência dos cidadãos no sentido de privilegiar o ambiente, bem como a segurança e a qualidade dos alimentos, a Comissão pretende que a política de desenvolvimento rural da UE desempenhe um papel mais relevante na nova política agrícola comum (PAC) reformada. A proposta prevê o aumento do financiamento comunitário para um total de 13 700 milhões de euros anuais durante o período compreendido entre 2007 e 2013. Graças à introdução de um instrumento único de financiamento e programação, a gestão e o controlo da nova política ver-se-ão substancialmente facilitados. Paralelamente, haverá uma coerência, transparência e visibilidade acrescidas. Os Estados-Membros e as regiões terão maior liberdade para decidir do modo de execução dos programas.
Franz Fischler, Comissário responsável pela agricultura, o desenvolvimento rural e as pescas, declarou: «Um fundo único, um programa único, um controlo único. É este um princípio de uma nova política de desenvolvimento rural mais eficaz, mais coerente e mais visível.»
A Comissária Sandra Kalniete acrescentou: «Isto é muito positivo, principalmente para aqueles que vivem nas zonas rurais dos novos Estados-Membros. A proposta inclui medidas destinadas a responder às necessidades específicas destas regiões e das suas populações.»
Principais características da nova política de desenvolvimento rural:
- Um único instrumento de financiamento e de programação, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEDR)
- Uma estratégia de desenvolvimento rural genuinamente comunitária, mais concentrada nas prioridades comunitárias
- Um controlo, uma avaliação e uma informação reforçados. No âmbito do apuramento de contas, o sistema de auditoria será tornado extensivo a todas as componentes do desenvolvimento rural
- Reforço de uma abordagem que privilegia as iniciativas das bases. Os Estados-Membros, as regiões e os grupos de acção local disporão de maior margem para adaptar os programas às necessidades locais
Três grandes objectivos:
Eixo 1: Reforço da competitividade da agricultura e da silvicultura
Exemplos:
- Melhoria e criação de infra-estruturas relacionadas com o desenvolvimento e a adaptação da agricultura e da silvicultura;
- Apoio aos agricultores que participam em programas de melhoria da qualidade dos alimentos;
- Instalação de jovens agricultores;
- Apoio aos agricultores que praticam uma agricultura de semi-subsistência dos novos Estados-Membros, para que se tornem competitivos.
Pelo menos 15% dos recursos financeiros nacionais devem ser consagrados ao Eixo 1. A taxa de co-financiamento da UE é de, no máximo, 50% (75% nas regiões de convergência).
Eixo 2: Ambiente e ordenamento do território
Exemplos:
- Pagamentos aos agricultores das zonas de montanha como contrapartida pelas desvantagens naturais;
- Pagamentos a título do NATURA 2000;
- Medidas agro-ambientais;
- Pagamentos a título do bem-estar dos animais.
As medidas agro-ambientais continuam a ser obrigatórias. Os beneficiários devem respeitar as exigências comunitárias e nacionais aplicáveis à agricultura e à silvicultura.
Pelo menos 25% dos recursos financeiros nacionais devem ser consagrados ao Eixo 2. A taxa de co-financiamento da UE é de, no máximo, 55% (80% nas regiões de convergência).
Eixo 3: melhoria da qualidade de vida e diversificação
Exemplos:
- Diversificação para actividades não agrícolas;
- Apoio à criação de microempresas;
- Promoção do turismo;
- Recuperação de aldeias.
Pelo menos 15% dos recursos financeiros nacionais devem ser consagrados ao Eixo 3. A taxa de co-financiamento da UE é de, no máximo, 50% (75% nas regiões de convergência).
Nova abordagem de LEADER
Cada programa deve conter um elemento LEADER para a aplicação de estratégias de desenvolvimento local dos grupos de acção local. Pelo menos 7% dos fundos dos programas nacionais estão reservados para a LEADER. 3% do financiamento global do período devem ser mantidos em reserva para serem atribuídos, em 2012/2013, aos Estados-Membros que apresentarem os melhores resultados.
Bruxelas, 15 de Julho de 2004
Terra Viva 2019A 3.ª edição do programa Terra Viva da Antena da TSF deu voz e ouvidos a 54 promotores e promotoras de projetos, beneficiários da Medida LEADER do PDR2020 através dos Grupos de Ação Local do Continente, entre os dias 3 de junho e 9 de julho de 2019. |
ELARD
A ELARD, constituída por redes nacionais de desenvolvimento rural, congrega Grupos de Ação Local gestores do LEADER/DLBC de 26 países europeus. A MINHA TERRA foi presidente da ELARD no biénio 2018-2019. |
54 Projetos LEADER 2014-2020 Repertório de projetos relevantes e replicáveis apoiados no âmbito da Medida 10 LEADER do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 elaborado pela Federação Minha Terra. |
Cooperação LEADEREdição da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Federação Minha Terra, publicada no âmbito do projeto “Territórios em Rede II”, com o apoio do Programa para a Rede Rural Nacional. |
O livro “Receitas e Sabores dos Territórios Rurais”, editado pela Federação Minha Terra, compila e ilustra 245 receitas da gastronomia local de 40 territórios rurais, do Entre Douro e Minho ao Algarve.
[ETAPA RACIONAL ER4WST V:MINHATERRA.PT.5]