2018-11-02
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) reconhece no parecer, publicado a 31 de outubro, que os novos planos para a realização das despesas dos fundos de UE relativos à coesão são, de facto, mais simples e mais flexíveis. Todavia, há que garantir o impacto real das despesas dos Estados-Membros e o cumprimento das regras.
A proposta de regulamento, do passado 29 de maio, que estabelece as Disposições Comuns (RDC) para 2021-2027 abrange sete fundos – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), o Fundo para o Asilo e a Migração (FAM), o Fundo para a Segurança Interna (FSI) e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV). O total destes fundos pode atingir os 360 mil milhões de euros, ou seja, um terço do orçamento total da UE para o período em causa. O regulamento define os objetivos políticos comuns, a repartição dos fundos entre os Estados-Membros e as regras de programação e de garantia da execução da política.
Segundo a responsável pelo parecer, Iliana Ivanova, a proposta da Comissão Europeia consegue globalmente simplificar o texto, mas não acautela a otimização dos recursos, reduzindo significativamente parte das disposições relativas à prestação de contas. Daí o TCE apresentar 58 propostas à consideração dos legisladores e da Comissão que se forem adotas tornarão a política de coesão mais eficaz e eficiente.
A simplificação pode, segundo este parecer, ser um fator de redução de encargos administrativos, preterindo os recursos em vez dos resultados. Não obstante, existem disposições pouco claras, suscetíveis de conduzir a diferentes interpretações e de afetar a segurança jurídica. A simplificação não deve levar a um aumento de riscos de incumprimento das regras ou impedir uma utilização ótima dos fundos limitados da UE.
Em vez de estabelecer uma ligação entre as despesas e uma estratégia à escala da UE, a Comissão propõe cinco objetivos políticos de alto nível que não estão concebidos para se converterem em resultados ou metas mensuráveis a nível da UE. Por conseguinte, a reforma proposta pode revelar-se ainda menos orientada para o desempenho do que no período de 2014-2020.
Os auditores sublinham ainda que a proposta de regulamento transfere a responsabilidade adicional pela gestão e controlo dos fundos da UE para os Estados-Membros. Ao destituir a Comissão da sua missão de supervisão à aplicação dos fundos da UE pelos Estados-Membros deitam-se por terra os resultados alcançados para reduzir o nível de despesas irregulares e ineficazes no domínio da coesão.
Em 7 de novembro, o TCE publicará um parecer sobre a proposta de reforma da PAC após 2020.
O texto integral do Parecer nº 6/2018 do Tribunal de Contas Europeu encontra-se disponível em inglês em www.eca.europa.eu
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